É pessoal domingo é dia de Eleição. Você sabe o que fazer caso não consiga votar?
Bem se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
O horário será das 8h às 17h.
Você ainda tem a opção de nos outros dias obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral que é de graça, em qualquer cartório eleitoral e postos de atendimento ao eleitor.
No dia da eleição, você deverá comparecer com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos.
Deverá entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
Se não for possível fazer a justificativa no dia da eleição, será preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias. Por isso fique atento.
É importante lembrar que você deverá fazer uma uma justificativa para cada votação em caso de primeiro e segundo turno.
E quem não votar no primeiro poderá votar no segundo.O eleitor tem 30 dias para justificar o voto do primeiro turno, ele pode votar no segundo sem ainda ter feito a justificativa.
Caso você não possa votara e não consiga justificar a sua ausência, você terá de pagar multa em torno de R$ 3.
Se você não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concursos públicos, não consegue obter empréstimos em instituições financeiras e não poderá receber remuneração em função de um emprego público, e também não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade.
Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
Por isso pessoal fiquem atentos.
Bem se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
O horário será das 8h às 17h.
Você ainda tem a opção de nos outros dias obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral que é de graça, em qualquer cartório eleitoral e postos de atendimento ao eleitor.
No dia da eleição, você deverá comparecer com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos.
Deverá entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
Se não for possível fazer a justificativa no dia da eleição, será preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias. Por isso fique atento.
É importante lembrar que você deverá fazer uma uma justificativa para cada votação em caso de primeiro e segundo turno.
E quem não votar no primeiro poderá votar no segundo.O eleitor tem 30 dias para justificar o voto do primeiro turno, ele pode votar no segundo sem ainda ter feito a justificativa.
Caso você não possa votara e não consiga justificar a sua ausência, você terá de pagar multa em torno de R$ 3.
Se você não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concursos públicos, não consegue obter empréstimos em instituições financeiras e não poderá receber remuneração em função de um emprego público, e também não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade.
Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
Por isso pessoal fiquem atentos.
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Utilidade Pública