Agora as donas de Casa de baixa renda poderão pagar a alÃquota de 5% sobre o salário mÃnimo que corresponde ao valor de R$ 27,75.
As donas de casa com idade entre 18 e 59 anos poderão a partir de Outubro contribuir com INSS para terem direitos e benefÃcios.
Mas para isso a famÃlia deverá estar inscrita no Cadastro único para programas sociais e ter renda familiar de até 2 salários mÃnimos que hoje corresponde ao valor de R$ 1.090,00.
A partir dessa contribuição elas poderão ter direitos e garantias como aposentadoria por idade aos 60 anos, salário maternidade, auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ela também deverá adquirir um carnê para pagamento da Guia do Previdência Social (GPS) e deverá pagar sua contribuição ao INSS até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data cair no sábado, domingo ou feriado.
Com isso as donas de casa só tem a ganhar, afinal trabalham muito, muito mesmo.
As donas de casa com idade entre 18 e 59 anos poderão a partir de Outubro contribuir com INSS para terem direitos e benefÃcios.
Mas para isso a famÃlia deverá estar inscrita no Cadastro único para programas sociais e ter renda familiar de até 2 salários mÃnimos que hoje corresponde ao valor de R$ 1.090,00.
A partir dessa contribuição elas poderão ter direitos e garantias como aposentadoria por idade aos 60 anos, salário maternidade, auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ela também deverá adquirir um carnê para pagamento da Guia do Previdência Social (GPS) e deverá pagar sua contribuição ao INSS até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data cair no sábado, domingo ou feriado.
Com isso as donas de casa só tem a ganhar, afinal trabalham muito, muito mesmo.
Tags
Utilidade Pública