A grande maioria de aposentados pela Previdêcia Social recebem até 2 salários mínimos e um pequena parcela de aposentados recebe no máximo R$ 3.500 reais.
Devido aos baixos valor que são pagos por mês para grande maioria dos aposentados, grande parte continuam a trabalhar para manterem seu sustento e padrão de vida.
Mais existe um problema, quem continua trabalhando em regime de CLT, ou seja, com carteira assinada, segue contribuindo com o INSS, sem usufruir desse dinheiro.
Até meados dos anos 1990 não era assim, o montante acumulado durante o período extra de trabalho era recebido de uma vez, o chamado pecúlio.
Atualmente são oferecidos valores irrisórios de salário-família, que variam muito.
E com isso, advogados especializados em assuntos previdenciário começaram, no ano 2000, a desenvolver a tese da desaposentação.
Um exemplo bem prático é que se a pessoa aposentada recebe R$ 1.200 por mês, caso ela trabalhasse por mais dez anos, contribuindo com o INSS, ela poderia ter sua aposentadoria elevada para R$ 2.000, no entanto, não há lei que regulamente a desaposentação, e o Ministério da Previdência alega que essa renúncia não existe.
O professor de Direito da USP, Marcus Correa, diz que a avaliação deve ser feita com critérios e apoio de um especialista.
E ainda acrescenta que é importante fazer o cálculo antes de entrar com um pedido de desaposentação, para que, no caso da restituição parcial, a pessoa não receba aposentadoria menor do que a que ela tinha anteriormente.
Fonte:Diário do Grande ABC
Devido aos baixos valor que são pagos por mês para grande maioria dos aposentados, grande parte continuam a trabalhar para manterem seu sustento e padrão de vida.
Mais existe um problema, quem continua trabalhando em regime de CLT, ou seja, com carteira assinada, segue contribuindo com o INSS, sem usufruir desse dinheiro.
Até meados dos anos 1990 não era assim, o montante acumulado durante o período extra de trabalho era recebido de uma vez, o chamado pecúlio.
Atualmente são oferecidos valores irrisórios de salário-família, que variam muito.
E com isso, advogados especializados em assuntos previdenciário começaram, no ano 2000, a desenvolver a tese da desaposentação.
Um exemplo bem prático é que se a pessoa aposentada recebe R$ 1.200 por mês, caso ela trabalhasse por mais dez anos, contribuindo com o INSS, ela poderia ter sua aposentadoria elevada para R$ 2.000, no entanto, não há lei que regulamente a desaposentação, e o Ministério da Previdência alega que essa renúncia não existe.
O professor de Direito da USP, Marcus Correa, diz que a avaliação deve ser feita com critérios e apoio de um especialista.
E ainda acrescenta que é importante fazer o cálculo antes de entrar com um pedido de desaposentação, para que, no caso da restituição parcial, a pessoa não receba aposentadoria menor do que a que ela tinha anteriormente.
Fonte:Diário do Grande ABC