Que raiva que dá quando temos que pagar uma multa para depois recorrer, pois é, mais agora parece estar tudo diferente, pois deixa de ser obrigatório pagar a multa para recorrer.
Um comunicado do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orienta todos os órgãos que recolhem recursos de multas no Estado a não exigir comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido o pagamento prévio em processos administrativos, mas ainda não estava sendo cumprida no Estado.
Um comunicado do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orienta todos os órgãos que recolhem recursos de multas no Estado a não exigir comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido o pagamento prévio em processos administrativos, mas ainda não estava sendo cumprida no Estado.
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