O contribuinte que fez qualquer tipo de cirurgia plástica nos últimos cinco anos já pode abater os gastos na declaração do Imposto de Renda.
Cirurgias feitas no ano passado entram na declaração deste ano para anos anteriores deve-se fazer uma retificadora.
A Receita Federal entendeu que esses gastos devem ser considerados despesas médicas ainda que seu fim seja estético. A mudança entrou em vigor em Dezembro do ano passado por meio de instrução interna mas ainda não havia sido divulgada. Até 2009 o Fisco entendia que apenas cirurgias reparadoras poderiam ser abatidas.
Quem já entregou a declaração deste ano e teve gastos com plásticas no ano passado deve enviar uma retificadora com o valor da despesa.
O mesmo ocorre para quem fez plástica nos últimos cinco anos. Para isso basta acessar a declaração do ano em que as despesas poderiam ser deduzidas informá-las e enviar uma declaração retificadora.
Cirurgias feitas no ano passado entram na declaração deste ano para anos anteriores deve-se fazer uma retificadora.
A Receita Federal entendeu que esses gastos devem ser considerados despesas médicas ainda que seu fim seja estético. A mudança entrou em vigor em Dezembro do ano passado por meio de instrução interna mas ainda não havia sido divulgada. Até 2009 o Fisco entendia que apenas cirurgias reparadoras poderiam ser abatidas.
Quem já entregou a declaração deste ano e teve gastos com plásticas no ano passado deve enviar uma retificadora com o valor da despesa.
O mesmo ocorre para quem fez plástica nos últimos cinco anos. Para isso basta acessar a declaração do ano em que as despesas poderiam ser deduzidas informá-las e enviar uma declaração retificadora.
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